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38/2)EMENTA:1. Representação contra Advogada. Conduta anti-ética. Infração Disciplinar. Ultrapassar o limite de 05 causas anuais fora de sua Seção Originária e sem requerer inscrição suplementar. O artigo 10, § 2º da Lei 8.906/94 estabelece como limite o número de 05 causas anuais patrocinadas por advogado que não tenha inscrição suplementar na respectiva Seção. Por outro lado, o artigo 36, III da mesma Lei prevê que a pena de censura será aplicada nos casos de infração a preceitos da mencionada Lei, quando para a infração não se tenha previsão de pena mais grave. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, impondo á representada a pena de censura, uma vez que inexistem atenuantes a serem consideradas, nos termos do voto do juiz Redator. P. D. nº 5.013/2002. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro lázaro Gonzaga Jayme. Redator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 04.08.2004.