Ementários

Processo nº : 2014/03881 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Rodrigo Moraes Leme Data da Sessão: 13.08.2015 EMENTA:RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. Não comete infração ético-disciplinar o advogado que não é previamente intimado para devolver em cartório os autos que se encotram com carga em seu poder, posto não caracterizar a abusividade prevista no art. 34, XXII, da Lei nº. 8.906/94. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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