Ementários

Processo nº : 2013/00613 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 12.08.2015 EMENTA: RETENÇÃO DE PROCESSO COM PRAZO SUPERIOR AO ESTIPULADO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – Não cabe penalizar o representado que não foi intimado pessoalmente para a devolução do processo com carga, e ainda, sem prejuízo de qualquer ordem ou autor do processo judicial, na execução de pensão alimentícia, e do erário público. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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