Ementários

Processo nº : 2012/00580
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 11.08.2015
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são oponíveis apenas quando presente ponto relevante em que o julgado embargado tenha sido ambíguo, obscuro, contraditório e omisso, nos moldes da legislação processual vigente, sendo, por conseguinte, inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da causa. 2. Embargos declaratórios rejeitados
Acórdão: Por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios opostos nos termos do voto do Juiz Relator.