Ementários

Processo nº : 2013/00917
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 11.08.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – IMPUTAÇÃO DE LOCUPLETAMENTEO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. I – Qualquer que seja a figura disciplinar pretensamente infringida, ao representado assiste o direito à ampla defesa e todos os meios a ela inerentes, na forma do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. II – A notificação válida se inclui no rol dos meios inerentes à defesa, eis que é o mecanismo através do qual se dá conhecimento ao increpado, da conduta que lhe é imputada, e sobressaindo nos autos que se deixou de proceder à notificação no endereço profissional do representado, expressamente grafado no processo, há que se repetir a notificação. III – Julgamento convertido em diligência, para efetivação de nova notificação
Acórdão: Por unanimidade em converter o julgamento em diligência e determinar a efetivação de notificação válida, nos termos do voto do relator.