Processo nº : 2014/05408
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Augusto Auad de Gomes
Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: Representação. Procedência. Comete infração ética disciplinar o advogado que procede ao locupletamento de valores. Ao substrato fático devidamente comprovado impõe-se à procedência
Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente.