Ementários

Processo nº : 2013/05179
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Augusto Auad de Gomes
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: 1ª turma-Go. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, AUSÊNCIA DE PROVAS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja prova da intimação ou notificação válida do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.