Ementários

Processo nº : 2013/06249
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão Extraordinária: 04.08.2015
EMENTA: Advogado. Carga Excessiva. Intimação Pessoal. Necessidade. Infração Ética. Inocorrência. Para a configuração da infração disciplinar de carga excessiva, é necessária a intimação pessoal do advogado para sua devolução.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da Representação e no mérito absolver a Representada.

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