Processo nº : 2013/00583
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Prdro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: 1ª Turma -Go. REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO. Há que ser julgado improcedente representação em que não demonstra infração ético profissional. Não comete tergiversaçã o advogado que representa autor e réu apenas para protocolizaar e anexar aos autos, termo de acordo no qual pugna pela desistência da ação colocando fim ao litígio.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.