Processo nº : 2012/08097
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão extraordinária: 04/08/2015
EMENTA: Advogado. Carga Excessiva. Intimação Pessoal Necessidade. Infração ética. Inocorrência. Para a configuração da infração disciplinar de carga excessiva é necessária a intimação pessoal do advogado para sua devolução.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da Representação e no mérito Absolver a Representada das imputações que lhe são feitas.