Processo nº : 2009/09710 e apensos Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Relator:Joaquim Guilherme Torres Data da Sessão: 05/08/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA Fatos imputados a advogados e não comprovados no decorrer da instrução processual. Insuficientes às provas juntadas aos autos, não pode o julgador condenar a representada, ou seja, a representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas para dar certeza da culpa da representada, e prova do prejuízo, cabe ao julgador julgar improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.