Processo nº : 2012/08145 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Data da Sessão: 05/08/2015 EMENTA: Representação. Retenção abusiva de autos. Ausência de prova de intimação pessoal para devolução dos autos. Ausência de Prejuízos às partes. Devolução dos autos anterior à instauração do procedimento disciplinar. Improcedência. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.