Ementários

Processo nº : 2012/04375 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 2ª Turma: Jaques Barbosa da Silva Junior Relatora: Leila Marcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 05/08/2015 EMENTA: RETENSÃO DE PROCESSO COM PRAZO SUPERIOR AO ESTIPULADO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – Não cabe penalizar o representado que não foi intimado pessoalmente para a devolução do processo com carga, e ainda sem prejuízo de qualquer ordem o autor do processo judicial de execução de pensão alimentícia e do erário publico. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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