Ementários

Processo nº : 2013/05920 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Jaques Barbosa da Silva Junior Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 05/08/2015 EMENTA: Retenção de Valores – Improcedente. 1- Provado no processo que o representado prestou contas e pagou a representante os valores recebidos nos alvarás com atualização da moeda em data anterior a representação, e que somente recebeu os valores correspondentes aos honorários contratados de 20% (vinte por cento). Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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