Processo nº : 2012/00693 Voto: Por Unanimidade Presidente da 5ª Turma: José Antonio de Paula Itacaramby Relator: Valdely de Sousa Ferreira Data da Sessão: 24/06/2015 EMENTA: Embargos Declaratórios – Omissão e Obscuridade não Configurada – Rejeição. O embargante não busca sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas sim ver reexaminada a matéria, apresentando fundamentos de efetividade que poderão ser alegados em sede recursal. Acórdão: Por unanimidade rejeitar os embargos de declaração.