Processo nº : 2012/07733 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Helier Prados SIlva Data da Sessão: 23/06/2015 EMENTA: “Evidenciada a ausência de provas consistentes sobre o alegado, revela-se improcedente a representação.” ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.