Ementários

Processo nº : 2012/00867 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Helier Prados Silva Data da Sessão: 23/06/2015 EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. AUSENCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO VALIDA. DEVOLUÇÃO EFETIVADA ANTES DE INTIMAÇÃO PESSOAL INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de que o representado tenha sido pessoalmente notificado antes de efetivada a devolução do processo, não há que se falar em cometimento de infração ético disciplinar por retenção abusiva de autos. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.