Ementários

Processo nº : 2014/05786 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Valdir de Araújo César Data da Sessão: 23/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ANÔNIMA CONTRA ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A representação contra advogado não pode ser anônima (inteligência do art. 72, da Lei nº 8906/94), o que impede o desenvolvimento válido e regular do processo (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 51 e seus parágrafos), impondo-se a sua extinção sem a apreciação do mérito dos fatos denunciados anonimamente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada extinta sem resolução do Mérito.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×