Ementários

Processo nº : 2014/00397 Voto: Por Unanimidade Presidente em substituição da 3ª Turma: José Murilo Soares de Castro Relator: Ronam Antônio Azzi Filho Data da Sessão: 18/06/2015 EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – AUSÊNCIA DE PROVAS – DUVIDA QUANTO AO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes de deixar claro o cometimento de conduta que pudesse ensejar a aplicação de qualquer reprimenda por desvio profissional. Insurgias em razão da forma de atuação, sem prova de ilegalidade, não constitui infração ética. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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