Processo nº : 2012/00687 Voto: Por Unanimidade Presidente em substituição da 3ª Turma: José Murilo Soares de Carvalho Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva Data da Sessão: 18/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATIPICA. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. Infração ético-disciplinar não caracterizada. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.