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Processo nº : 2014/00535 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 1ª Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relator: Reginaldo Ferreira Adorno FIlho Data da Sessão: 16/06/2015 EMENTA: Provada que as afirmações feitas no bojo da peça processual foram repassadas ao advogado pelo constituinte não há que se falar que este cometeu conduta anti ética. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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