Ementários

Processo nº : 2013/04522
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: José Antonio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO. FALTA INTIMAÇÃO – DJe ou pessoal. INEXISTENTE. IMOPROCEDÊNCIA. Para que seja configurada a retenção abusiva de autos é necessária que a mesma seja procedida das intimações regulares pelo Poder Judiciário à sua tipificação ética. Inexistindo as mesmas, fica descaracterizada infração ética passível de sanção ao Representado julgada improcedente.
ACORDÃO: por unanimidade representação julgada improcedente.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×