Processo nº : 2012/05400
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA: advogado que recebe levanta valores em processo judicial, não repassando as quantias devida ao seus clientes e à sua sócia pratica infração ético disciplinar passível de punição pela OAB/GO.
ACORDÃO: por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a representada a sanção de suspensão de suas atividades profissionais, em todo território nacional, até que quite integralmente os valores levantados e apontando nesse processo, estabelecendo a sanção mínima de 120 (cento e vinte) dias, cumulada com multa pecuniária de 05 anuidades.