Ementários

Processo nº : 2013/04579 Voto: Por Unanimidade Presidente ad hoc da 2ª Turma: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 03.06.2015 EMENTA:
ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação formulada deve estar instruída com prova subsistente e inequívoca do fato imputado. No caso dos autos não restou comprovada a materialidade e nem a autoria do fato imputado. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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