Ementários

Processo nº : 2012/05261 Voto: Por Unanimidade Presidente Ad Hoc da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relatora: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 02.06.2015 EMENTA:
REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.