Processo nº : 2013/00694 Voto: Por Unanimidade Presidente Ad Hoc da Turma: Denise Alves de Miranda Bento Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 02.06.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação desprovida de provas há que ser julgada improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar a infração contida no Código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra advogado deve ser julgada improcedente.O advogado não pode ser responsabilizado por suposto documento falso juntado aos autos, e fornecido pelo cliente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.