Processo nº : 2013/05834
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 05.05.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PREJUDICAR POR CULPA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. DESÍDIA. 1. O advogado contratado para a prestação de serviços advocatícios e que não ingressa com a devida ação em juízo prejudica por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio. 2. O advogado não deve garantir o sucesso da demanda, mas ele deve agir a contento. Devendo interpor as peças processuais adequadas no tempo oportuno
Acórdão: Por unanimidade em julgar procedente representação ético Disciplinar , por infração ao artigo 34, IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, e aplico-lhe a sanção de censura, em conformidade com relatório que integram o presente julgado.