Processo nº : 2013/05660
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: José Antonio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: Advogada. Representação. Inexistente de Provas. Improcedência. Quando da representação é obrigação da parte que busca a OAB- Representante, embasar seu pedido no mínimo de prova a configurar o fato antiético praticado pela Representada. E, essas provas não colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si quer ser admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação e julga-lá improcedente nos termos do voto do Relator.