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Processo nº : 2013/04437 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Rodrigo Moraes Leme Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa:PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A simples acusação desprovida de efetiva prova não é suficiente para configurar infração ética disciplinar. Aplicação do principio constitucional da presenção da inocência. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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