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Processo nº : 2014/03859 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: Retenção abusiva de autos. Não Configurado. A retenção dos autos por prazo superior ao determinado, por si só não configura infração ética, para tanto a de se provar a abusividade e a negativa em devolvê-los após a intimação pessoal. O advogado quando intimado devolve os autos dentro do prazo especificado no mandado não pratica a retenção abusiva. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.