Processo nº : 2010/03671 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Ronam Antonio Azzi Filho Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: FACILITAÇÃO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AOS NÃO INSCRITOS. CONFIGURADA. Facilitar o exercício profissional da advocacia de pessoas não habilitadas, não inscritas, proibidas ou impedidas configura-se infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando a representada a sanção de Censura, cumulada com multa de 01(uma) anuidade.