2/1)EMENTA:Prescrição. Não conhecimento do mérito. Extinção do feito. Decorrido o prazo de mais de cinco anos contados da data da constatação oficial do fato punitivo, a pretensão à punibilidade torna prescrita, não devendo ser conhecido seu mérito e o processo deve ser extinto. Decisão: Representação conhecida e julgada prescrita, termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.967/96. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Wilson Guimarães da Silva. 06.02.2003.