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Processo nº : 2012/00054 e apenso nº 2012/06573 Voto: Por Maioria Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior Redator: José Murilo Soares de Castro Data da Sessão: 07.05.2015. Ementa: ADVOGADO. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA FINS CONCURSO COM CLIENTES. O advogado é imprescindível a Justiça. Para tanto deve preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão. Diante da prova inconteste e de conhecimento do profissional, o uso de documentos falsos dos domicílios dos clientes, para fins de competência para promoção das ações revisionais fere o Código de Ética e o Estatuto da OAB, devendo responder pela reprimenda. Acórdão: Por maioria representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 90 dias para cada uma das representações, cumulado com multa de 01 anuidade, nos termos do voto do Juiz Redator.

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