Processo nº : 2010/04944 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva Data da Sessão: 07.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA. FALTA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. A falta de nexo de causalidade entre a conduta da representada e o suposto prejuízo suportado pela representante descaracteriza a Infração ético-disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.