Ementários

Processo nº : 2013/05386 e apenso
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 29.04.2015
EMENTA: FALTA ÉTICA. DOCUMENTO FALSO. CONDUTA INCOMPATÍVEL. Comete falta ética o advogado que utiliza documento falso para tentar ludibriar o Juiz de causa. Agindo assim mantém conduta incompatível com advocacia.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em julgar procedente a representação para aplicar ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 30 (tinta) dias cumulada com multa de umma anuidade da OAB/GO