Processo nº : 2013/07502
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 29.04.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFÍCIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética baseada em ofício de juiz de Direito que não junta prova da efetivação da Ordem de Busca e Apreensão dos autos, que estava em poder do advogado representado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado
Acórdão: Por unanimidade de votos em julgar improcedente a representação e determinar seu arquivamento