Ementários

Processo nº : 2013/07925
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 29.04.2015
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR- CONDUTA ANTIÉTICA- FALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À Mingua de provas que possam consubstanciar infração ético- disciplinar, e de se julgar improcedente a representação como o consequente arquivamento do processo
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator.