Ementários

23/3)EMENTA:Retenção Abusiva de Autos. Necessidade de Prova da Carga. Improcedência. Para a apuração de falta ético disciplinar, por ter o advogado retido abusivamente autos de processo, é necessário comprovação efetiva da carga. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, por ausência de provas, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.192/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 22.06.2004.