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Processo nº : 2013/03754. Voto: Por Unanimidade. Presidente em exercicio da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé. Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da Sessão: 22.04.2015 EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA – INTERVENÇÃO NOS AUTOS – PROCURADOR CONSTITUÍDO – CENSURA – Constitui infração ética, tipificada no artigo 11 do Código de Ética, o ingresso de profissional advogado em autos judiciais que já tenha procurador constituído, sem que a procuração tenha sido previamente revogada pelo constituinte. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de Censura convertida em Advertência.