Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFÍCIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética baseada em ofício de Juiz de Direito que não junta prova da intimação pessoal da advogada representada. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pela advogada. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº. 2013/05216. Presidente da 5º Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Data da sessão: 15/04/2015.