Ementários

Processo nº : 2010/06424 Voto: Por Unanimidade. Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Valdir de Araújo César. Data da Sessão: 24.03.2015 EMENTA: AÇÃO PENAL – CONCURSO DE AGENTES – APELAÇÃO INTEMPESTIVA POR UM DOS CO-RÉUS. REDUÇÃO DA PENA. ADVOGADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. O advogado que apresenta intempestivamente razões recursais relativas a um dos Co-Réus e na apelação criminal vê reduzida a mesma pena dosimetrada ao outro réu, seu constituiente, não comete qualquer das infrações elencadas no art. 34, da Lei nº 8906/94, e nem infringe disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB. Infração não configurada. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.