Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFÍCIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética baseada em ofício de Juiz de Direito que não junta prova da intimação pessoal do advogado representado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/08823. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva.Data da sessão: 11/03/2015.