Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANGARIAR CAUSA COM INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. MANTER ENTENDIMENTO COM PARTE ADVERSA. QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL. PRESTAR CONCURSO COM FITO DE FRAUDAR A LEI. Infração ético-disciplinar caracterizada. Ao promover conciliaçãoprejudicial ao seu cliente em favor de terceiro, pessoas essas que indicaram ao cliente advogada, e, posteriormente, a advogada revela informações sigilosas em ação reclamatória que se deu para anular a conciliação promovida anteriormente pela mesma em desfavor de seu ex-constituinte. Infração ética, presentes as figuras típicas. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando a representada a sanção de suspensão pelo prazo de 2 meses, cumulada com valor de multa no valor de 02 anuidades. Proc. nº. 2012/00048. V.U. Juiz Relator: Dr. Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Júnior. Data da sessão: dia 05/03/2015.