EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – ABANDONO – AUSENCIA DE PROVAS – INFARÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes de deixar clara a materialidade do representado quanto ao cometimento da infração. Alegações genéricas e evasivas não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar.Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/00059.V.U Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Ronnan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 20/11/2014.