Ementários

Processo nº : 2010/05972 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Leonardo da Costa Araújo Lima Data da Sessão: 06/11/2014 EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDA. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. RETENÇÃO DE PERCENTUAL CONTRATADO. 1- O advogado que exige e recebe a título de honorários advocatícios importâncias em percentual convencionado em contrato escrito de prestação de serviços advocatícios, não cometea infração prevista no art. 34, XX, da Lei 8.906/94. 2 – É direito do advogado, antes do acerto final com o cliente, separar o quantitativo dos honorários contratuais, protegendo seu direito autônomo à verba contratual e sucumbencial devida. 3- Violação ética não caracterizada. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.