Processo nº : 2011/05770
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 11.11.2014
EMENTA: ADVOGADO. QUOTA LITIS. 50 %. NÃO INCLUSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INFRAÇÃO. Embora permitida a cobrança de 50% de honorários em casos de quotas litis, quando houver honorários sucumbências esses deverão fazer parte da partilha a não inclusão acarreta infração ética
Acórdão: Por unanimidade em conhecer da representação e no mérito condenar o representado a pena de suspensão por 90 dias.