Processo nº : 2011/06245
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 11.11.2014
EMENTA:ACUSAÇÃO DE ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado de estar instruída com provas. alegações genéricas desprovidas de acervo probatório e não corroborada na instrução processual, não tem potencialidade para materializar a imputação passível de sanção disciplinar . ademais, verifica-se que o representante não logrou provar o alegado, enquanto o representado negou peremptoriamente as acusações que lhe são feitas face inconsistência.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a referida representação, face a carência probatória, com o arquivamento dos autos nos termos do voto do relator.