Ementários

Processo nº : 2010/04588 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 21.10.2014 Ementa: Consistência no substrato probatório, conduta profissional incompatível e inidonea de forma reiterada – infrigência ao artigo 34, inciso XXV, da lei 8.906/94, advogado que comete infração ética, esta sujeito a sanção de suspensão. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao Representado à sanção de SUSPENSÃO das atividades profissionais por três meses, em todo o território da República Federativa do Brasil.