Processo nº : 2012/00053
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 14/10/2014
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR.RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS JUDICIAIS.AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DEVOLUÇÃO E DE PROVA DO DOLO E EFETIVO PREJUÍZO PROCESSUAL ÀS PARTES. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a configuração da infração consistente na retenção abusiva de autos judiciais, não basta constar apenas certidão cartorária informando que o causídico obteve vista dos autos, mediante carga, e alguns meses depois, tê-los devolvido à escrivania; necessário se faz a conservação do processo de forma abusiva depois de ter sido intimado o advogado pelo juízo para devolução, sendo ainda crucial a existência do dolo e efetivo prejuízo do curso processual às partes, sem os quais, a absolvição deverá ser imposta. 2. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em julgar improcedente.