Ementários

Processo nº : 2010/05448
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 24/09/2014
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO – FALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa star instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.